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Guia Auto
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Impostos Sobre Veículos
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Como evitar pagar imposto de carros que já não tem
Publicado em 2013-07-03 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
Contribuintes só deixam de ter o carro em seu nome se houver transferência de propriedade ou anulação de matrícula. Os contribuintes continuam a receber cartas do Fisco para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) - o antigo selo do carro - relativo a anos anteriores e, muitas vezes, de viaturas que já não têm.
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Tabela Imposto Único Circulação (IUC) 2012
Publicado em 2012-02-01 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido e actualizado todos os anos em Janeiro. É o imposto que substitui o antigo "selo do carro" e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez (em novo ou como importado usado) e que já está incluído no preço de venda no caso dos novos.
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Comprovativo de Imposto Único Circulação
Publicado em 2010-09-01 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
Segundo notícia publicada na INVERBIS.net, recolhida em IMPOSTOSPRESS.net, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) veio, através da circular n.º 7/2008 sancionar o entendimento segundo o qual os proprietários dos veículos não são obrigados a circular com o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
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Simulador do Imposto Sobre Veículos
Publicado em 2010-03-29 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
A Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) colocou, na sua página do Gabinete de Estudos Económicos, um simulador online que permite calcular o impacto fiscal sobre a aquisição de Veículos Ligeiros de Passageiros.
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IUC (Imposto Único de Circulação)
Publicado em 2010-03-26 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
O Imposto Único de Circulação extingue o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. Ao contrário do que existia nos impostos anteriores, este é devido é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efectivo uso ou fruição.
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ISV (Imposto Sobre Veículos)
Publicado em 2010-03-25 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
Tal como previamente anunciado na aprovação da nova legislação automóvel, o método de cálculo do imposto foi alterado, com a componente ambiental a ganhar mais relevo e a ter um peso relativo de 60% representando a componente cilindrada apenas 40%.
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IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Publicado em 2010-03-24 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
Ao adquirir uma viatura, esta está sujeita a IVA, sobre o preço base, sobre o Imposto Automóvel, sobre o Serviço de Gestão de Pneus Usados e sobre os custos de transporte, legalização e preparação do veículo. Os profissionais liberais, empresas e ENI se poderão deduzir o IVA pago na de serem viaturas de mercadorias.
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IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Publicado em 2010-03-22 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
Os empresários e os profissionais liberais (categoria B) obrigados a ter contabilidade organizada ou que optem por tê-la, renunciando à aplicação do regime simplificado de determinação do rendimento colectável, podem deduzir ao seu rendimento os custos com a aquisição da viatura que utilizem na sua actividade profissional.
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Redução de ISV
Publicado em 2010-03-18 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
As taxas do IA podem ser reduzidas em determinados casos, designadamente: na aquisição de veículos usados e adquiridos fora de Portugal; na aquisição de veículos que consumam exclusivamente GPL ou gás natural; na aquisição de veículos que consumam gasóleo ou gasolina, em simultâneo com GPL, gás natural ou outras energias renováveis; no abate de veículos com mais de 10 anos; na aquisição de veículos para o serviço de aluguer com condutor, como por exemplo, os táxis.
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Isenção de ISV
Publicado em 2010-03-18 na categoria Guia Auto
/ Impostos Sobre Veículos
Beneficiam de isenção deste imposto os seguintes veículos: adquiridos por cidadãos com deficiência que determine uma incapacidade igual ou superior a 60%; veículos matriculados por diplomatas, funcionários da União Europeia e Parlamentares Europeus; veículos matriculados por emigrantes residentes na União Europeu ou noutros países.
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