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Contra-Ordenações
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Últimas entradas
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10 dicas para evitar uma multa de trânsito
Publicado em 2010-11-10 na categoria Contra-Ordenações
/ Infracções
Muitas são as vezes em que a rotina do dia-a-dia deixa as pessoas em geral e os condutores em particular que descuidam certos aspectos na hora de conduzir. E esse factor pode ocasionar uma ou mais multas. Aqui vão algumas dicas de situações que todos os condutores sem excepções são obrigados a respeitar e cumprir, mas as vezes - senão muitas vezes - acabam por esquecer.
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As Infracções ao Código da Estrada
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Infracções
As infracções às disposições do Código da Estrada e legislação complementar têm a natureza de contra-ordenações salvo se constituírem simultaneamente crime, caso em que o agente é punido sempre a título de crime, sem prejuízo da aplicação da sanção acessória cominada para a contra-ordenação praticada
Concurso de Infracções
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Legislação
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Infracções
Artigos 131.º (Âmbito), 132.º (Regime), 143.º (Reincidência) e 147.º (Inibição de conduzir) do Código da Estrada.
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Auto de Notícia
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Fases do processo
Menciona os factos constitutivos da infracção, bem como o dia, a hora, o local e as circunstâncias desta. O Auto de notícia é levantado pelo agente de autoridade.
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Legislação
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Fases do processo
Artigos 141.º (Suspensão da execução da sanção acessória), 142.º ( Revogação da suspensão da execução da sanção acessória), 149.º (Registo de infracções do condutor), 170.º (Auto de notícia e de denúncia), 172.º (Cumprimento voluntário), 173.º (Garantia de cumprimento), 174.º (Infractores com sanções por cumprir), 175.º (Comunicação da infracção) e 176.º (Notificações)
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Responsabilidades pelas infracções
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Classificação
A identificação dos responsáveis pelas infracções, a classificação das contra-ordenações, a determinação da medida da sanção, a atenuação especial da inibição de conduzir, a suspensão da execução da inibição, a revogação da suspensão da sanção acessória, a reincidência, o registo de infracções, do infractor, a inibição de condução, a cassação da carta, a obrigatoriedade do seguro, os exames em caso de acidente, a fiscalização da condução, a aprensão, etc...
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Resumo das principais coimas
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Classificação
Enumeração das principais contra-ordenações com indicação do grau de gravidade bem como o valor da coima aplicada para cada caso.
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Contra-ordenações
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Classificação
Esquematização das contra-ordenações em função da sua gravidade (leve, grave e muito grave), bem como aquelas que constituem crime.
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Coimas e multas
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Classificação
Descrição das coimas e multas (valor) bem como o tipo de punição aplicada para cada tipo de infracção, nas categorias: estacionamento, velocidade, álcool e estupefacientes, ordens das autoridades, utilização das luzes, cedência passagem, sinalização, manobras, marcas longitudinais, utilização de certos aparelhos, segurança, documentos que o condutor dever ser portador e inspecções
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Contra-Ordenações Rodoviárias
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Classificação
A contra-ordenação rodoviária é todo o facto ilícito e censurável, para o qual se comine uma coima, que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar, bem como de legislação especial cuja aplicação esteja cometida à Direcção-Geral de Viação.
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